segunda-feira, 30 de julho de 2012

DEFENSORES DO DIREITO PENAL MÁXIMO, GLADIADORES DO PRESENTE E DO FUTURO ?


Reforma penal

Promotores do Tribunal do Júri de SP apresentam propostas para novo CP


30/7/2012



Na última sexta-feira, 27, os promotores do 1º Tribunal do Júri de SP apresentaram uma proposta de alteração do PL que tem como objetivo reformular o CP brasileiro.

O documento sugere a ampliação das penas para os crimes de homicídio (simples e qualificado), latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado de morte.




Na atual proposta apresentada pela comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do CP - transformado no último dia 9 em PL - não há qualquer previsão de alteração das penas previstas pela atual Legislação, que, neste âmbito, permanece inalterada desde 1940.

"Aqui no Brasil, o criminoso aposta na impunidade", alertou o Promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, que considera o atual sistema penal condescendente com o acusado, que se beneficia da liberdade condicional, do regime de progressão de pena e dos indultos.

Como exemplo mundial, o promotor elogiou o formato de atuação do MP nos Estados Unidos, que conta com ampla parceria entre polícia e Promotores de Justiça no processo investigatório.

Os promotores sugerem o aumento da pena como forma de proteger a sociedade do livramento de indivíduos de alto nível de periculosidade. Como exemplos, o promotor de Justiça Fernando César Bolque citou os casos do "Bandido da Luz Vermelha" – que foi condenado a 300 anos de reclusão e cumpriu 30 anos - e de Francisco Costa Rocha, o "Chico Picadinho" – que só foi mantido longe do convívio social depois que o MP ingressou com uma ação de interdição civil após o cumprimento dos 30 anos de reclusão. "Há um excesso exacerbado de garantias e direitos aos presos e criminosos. O direito das vítimas e de seus familiares foi sacrificado", afirmou o Promotor.

Fernando Bolque ressaltou que o endurecimento das penas proposto pelos Promotores do Júri se aplica apenas para crimes de maior potencial ofensivo. Crimes brandos, como furto, não serão alterados.



NOTA DO EDITOR: Esse viés do Direito Penal de natureza nitidamente maximalista eventualmente vem se manifestando ao longo do tempo nos julgados e rotineiramente pela imprensa e opinião pública, o que agrada o clamor social e é tido por isso mesmo como politicamente correto, o que acaba por se tornar equivocado sob à ótica da evolução humana que reclama viver o presente com um olhar para o futuro sem esquecer do passado.

Está mais do que comprovado no dia a dia que não se resolve o problema da impunidade com o endurecimento das penas a serem cumpridas que só servem para alimentar o seu ultrapassado fim retribuitivo, mas sim por meio de sua efetivação na prática de forma a solidificar o fim preventivo especial. O problema é complexo e não vai se resolver pelo meio pretendido acima que só irá agravar o sistema prisional caótico em que vivemos, verdadeiros depósitos de pessoas humanas alimentadas pelo Estado e financiadas por todos nós para que saiam amanhã de lá pior do que entraram. Esse modelo de sistema já se encontra falido desde Beccaria, reclamando mudança de paradigma por meio de alternativas concretas que viabilizem a concretização dos fins da pena em respeito à dignidade humana que é princípio fundamental (CF; art. 1º, III) do nosso Estado Democrático e Social de Direito.

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