terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A INFLUÊNCIA DA JUDICATURA EM DETRIMENTO DA DOUTRINA JURÍDICA


Olá, lendo a obra acima, em especial o subitem 2.3.4.1: Os grupos de pressão especializados (p. 33-5), tomo a liberdade de transcrever parte do trecho para reflexão desse fenômeno que nos assola:

"Fenômeno interessante a respeito é a progressiva influência adquirida pela judicatura em detrimento da doutrina jurídica. Uma das principais condições que contribuem para isso é a direta configuração das associações judiciais como grupos de pressão, que asseguraram presença permanente no debate público, algo que só de forma muito mais limitada guarda correspondência com a doutrina jurídica. O mais próximo na Espanha a tudo isso no âmbito jurídico-penal é o Grupo de Estudos de Política Criminal, que realiza um trabalho contínuo de estudo de temas político-criminais conflitivos, plasmado em uma série de publicações que oferecem alternativas legais, algumas das quais com reflexo direto sobre certas iniciativas legislativas, e que leva a cabo de forma mais esporádica pronunciamentos sobre temas que no momento são objeto de debate político.

O grupo de professores alemães que elaborou propostas penais alternativas com certa frequência, até que em 1966 propôs um projeto alternativo de Código Penal de notável influência, é outro exemplo. Outro elemento relevante pode ser a incapacidade da doutrina de oferecer dados ou análises sobre a realidade empírico-social, dado o seu alarmante descuido em relação a essas matérias, o que revaloriza as contribuições baseadas na experiência cotidiana dos juízes. Também não se pode olvidar a escassa capacidade doutrinária para levar em conta a prática judicial, que se acentua entre outros motivos com a separação entre Direito substantivo e Direito processual. De um modo ou de outro, implica a predominância significativa de um grupo de pressão subtancialmente corporativo diante de outro científico." (Grifo nosso)

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